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"A proteção de dados não é uma desculpa para combater golpes e fraudes" - ICO

  • lribolli
  • 26 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

O ICO (regulador de proteção de dados do Reino Unido) levantou um ponto interessante que é a relutância de algumas organizações em compartilhar dados pessoais sob sua responsabilidade para o combate a fraudes, e destaca que o compartilhamento de dados pessoais é autorizado desde que seja feito de maneira "responsável, justa e proporcional".


Durante a comemoração Semana Internacional de Conscientização sobre Fraudes, o ICO aproveitou para divulgar o documento "Sharing personal information when preventing, detecting and investigating scams and frauds", que orienta as empresas, com destaque para instituições financeiras, empresas de telecomunicações e plataformas digitais a compartilhar dados pessoais (mantendo a segurança) com objetivo de combater fraudes.


No documento há orientações como realizar um relatório de impacto (RIPD/DPIA), definir responsabilidades, definir cláusulas de compartilhamento e definir a hipótese legal.


A aplicação da LGPD faz com que surjam potenciais paradoxos como por exemplo este sobre fraudes e com a LAI - Lei de Acesso à Informação. A maturidade e as aplicações ajudam a definir este e outros casos.


 
 
 

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